Institucional
Comitê de Investimentos
Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
Diretoria
IPESI
Comitê de Investimentos
LC 41/2014
Art. 16 O Comitê de Investimentos dos recursos do RPPS/Itapoá é o órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos, cujas decisões serão registradas em ata.
O Comitê de Investimentos será composto por 5 (cinco) membros, sendo:
I - o Diretor Executivo do IPESI;
II - o Contador do IPESI;
III - o Tesoureiro do IPESI;
IV - um membro do Conselho de Administração; e
V - um membro do Conselho Fiscal.
Conselho Deliberativo
LC 41/2014
Art. 10. O Conselho de Administração é o órgão de deliberação, normatização e orientação superior do RPPS/Itapoá.
§ 1º. O Conselho de Administração será composto por 9 (nove) membros, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo:
I - o Diretor Executivo do IPESI, na condição de membro nato;
II - dois representantes do Poder Executivo, sendo um escolhido dentre os segurados ativos e o outro escolhido dentre os aposentados, e respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal;
III - um representante do Poder Legislativo, escolhido dentre os segurados ativos e aposentados e respectivo suplente, indicados pelo Presidente da Câmara de Vereadores;
IV - cinco representantes dos segurados e aposentados, e respectivos suplentes, eleitos entre seus pares, em processo eleitoral específico para tal finalidade, sendo 4 (quatro) na condição de servidores ativos e 1 (um) na condição de aposentado.
Conselho Fiscal
LC 41/2014
Art. 13. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão financeira do RPPS/Itapoá.
§ 1º. O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo:
I - um representante do Poder Executivo, escolhido dentre os segurados ativos e aposentados, e respectivo suplente, indicados pelo Prefeito Municipal;
II - um representante do Poder Legislativo, escolhido dentre os segurados ativos e aposentados, e respectivo suplente, indicados pelo Presidente da Câmara de Vereadores;
III - três representantes dos segurados ativos e aposentados, e respectivos suplentes, eleitos entre seus pares, em processo eleitoral específico para tal finalidade, sendo 2 (dois) na condição de servidores ativos, 1 (um) na condição de aposentado.
Diretoria
LC 41/2014
Art. 20. O IPESI é administrado por um Diretor Executivo, considerado assim seu representante legal, sendo responsável por sua execução gerencial, operacional e administrativa.
Diretor Executivo: João Garcia de Souza
Contadora: Cristiane de Jesus Pereira
Tesoureira: Nicolie Cancela da Cruz
IPESI
Quem Somos?
O IPESI é uma autarquia municipal, criada através da Lei Municipal nº 51/97 de 19 de agosto de 1997, regulamentada pela Lei nº 070/97.
Devido às mudanças ocorridas na legislação previdenciária, o Instituto hoje é regido pela Lei Complementar Municipal nº 041/2014, de 16 de Julho de 2014.
Temos como finalidade a gestão do fundo previdenciário municipal, com o intuito de garantir aposentadorias e pensões dos servidores efetivos municipais. Somos um órgão municipal com autonomia financeira, administrativa e contábil; O IPESI, segue as normas e legislação previdenciária, com supervisão do Ministério de Previdência Social (MPS) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Controladoria Municipal.